Espírito Santo & Associados, S.A.

Revisores Oficiais de Contas

 

A nossa equipa dá-lhe as boas vindas

 

 

 

 

Notícias Fiscais
 

Declaração Modelo 22 do IRC: Termina no final do mês de Maio próximo o prazo para entrega da declaração modelo 22, a apresentar pelas entidades residentes, quer exerçam ou não, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, por entidades não residentes com estabelecimento estável em território português e por entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em Portugal e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que, relativamente aos mesmos, não haja lugar a retenção na fonte  título definitivo.

É obrigatório o envio por transmissão electrónica de dados de todas as declarações cuja obrigatoriedade de entrega ocorra a partir de 1 de Janeiro de 2004, quando seja legalmente exigível a assinatura de Técnico Oficial de Contas.

 

Substituição do Imposto Sucessório pelo Imposto do Selo: Com a reforma da tributação dos impostos sobre o património operada pelo DL nº 287/2003 de 12 de Novembro, o imposto sucessório foi substituído pelo imposto do selo.

Com a extinção do imposto sobre sucessões e doações, as transmissões gratuitas passaram a estar sujeitas a Imposto do Selo, sendo que as transmissões por morte ou por doação a favor do cônjuge, descendentes e ascendentes encontram-se isentas de imposto. No entanto a aquisição gratuita de bens, que não estejam isentos ou excluídos, está sujeita a imposto so selo à taxa de 10%.

 
Notícias Contabilidade
 

Esclarecimentos sobre a aplicação da Directriz Contabilística nº 25: A Directriz Contabilística (DC) nº 25 - Locações é de aplicação obrigatória, para efeitos fiscais, a partir de 1 de Janeiro de 2004, conforme os despachos nºs 1677/2002-XV, de 28 de Novembro e 691/2003 - XV, de 21 de Março, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Dadas as dúvidas recentes sobre esta matéria, fazemos notar que a Directriz Contabilística (DC) nº 25 apenas produz efeitos, com carácter obrigatório, a partir de 1 de Janeiro de 2004, relativamente aos contratos celebrados a partir daquela data.

 
Notícias Económicas
 

Portugal em 2004: Com uma ligeira recuperação do consumo privado (em torno de 1%), progressiva retoma das exportações (crescimento de 5,1% em 2004 e 7% em 2005, sempre acima das importações) e uma significativa recuperação do investimento em 2005 (com crescimento de 5,2 %), o PIB de Portugal crescerá 1% em 2004 e 2% em 2005, de acordo com a Comissão Europeia. A inflação deverá descer para valores próximos dos 2,5% no mesmo período. Depois de uma fase de forte expansão do consumo privado, de que resultou um excessivo endividamento das famílias, o processo de reajustamento da economia portuguesa coincidiu com um ambiente de recessão internacional, o que levou ao crescimento negativo de 0,8% do PIB português em 2003 (1% para a OCDE), associado a uma quebra de 9,3% no investimento e de 1,4% nas exportações, com efeitos muito significativos sobre a taxa de desemprego, que atinge os 6,6% e deverá chegar aos 7,3% em 2005. A desacelaração na criação de emprego havia começado em 2001 (crescimento do emprego de 1,4%) e agravou-se em 2002 (0,2%).

Para 2004 o Governo estima um défice orçamental de 2,8% mas a Comissão Europeia prevê 3,3%. Aliás, o défice registado em 2003 deverá ultrapassar as estimativas do Governo, situando-se nos 2,9%, em clara tendência para um agravamento que deverá atingir os 3,9% em 2005, segundo a Comissão Europeia, já que a OCDE apresenta um cenário mais optimista (2,3%). O FMI apresenta estimativas mais optimistas para Portugal, com o PIB a crescer 2% e o défice a não ultrapassar 2,2%